O Instituto Nacional de Tránsito e Transporte Terrestre (Intrant) anunciou a implementação de um processo de revisão de seus procedimentos para licenças de condução, após o Tribunal Constitucional declarar nula uma disposição do Regulamento de Licenças de Condução. A medida responde à sentença TC/0904/26, na qual se anulou o artigo 21 do Decreto 6‑19.
Base jurídica do cambio
O Tribunal Constitucional acolheu uma ação direta de inconstitucionalidade contra o literal a) do artigo 21, que estabelecia o regime de vigência das licenças. Em consequência, o Intrant deverá adaptar seus procedimentos para cumprir o fallo e garantir a aplicação do regime constitucional.
Requerimentos internos
Com a comunicação DJ‑INT‑515‑2026, datada de 28 de setembro de 2026, o diretor executivo Juan Manuel Méndez García solicitou ao diretor de Licenças de Condução, Augusto Pérez Sánchez, que implemente as disposições da sentença e tome as medidas administrativas necessárias. Méndez enfatizou a obrigatoriedade de adotar as ações requeridas pelo órgão constitucional e pediu um relatório sobre os procedimentos que se implementarão para assegurar a execução correta do fallo.
Implicações para os condutores
Em momento presente, o Instituto não divulgou os novos prazos de vigência nem a forma exata em que se aplicarão os cambios aos titulares de licenças. Espera-se que o Intrant divulgue as medidas concretas nos próximos dias e que se estabeleçam os procedimentos atualizados para a renovação e emissão de licenças de condução.
Créditos da fonte: n.com.do
