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DGII retira a retenção do ITBIS das empresas que faturam eletronicamente

· 3 min de lectura
DGII quita retención del ITBIS a empresas que facturan electrónicamente
Imagen ilustrativa generada con inteligencia artificial.

Em Santo Domingo, a Diretoria-Geral de Impostos Internos (DGII) anunciou em 16 de setembro de 2026 a entrada em vigor da Norma Geral nº 02-2026, que modifica a forma como as retenções do ITBIS são aplicadas entre empresas que utilizam faturamento eletrônico. A norma estabelece que, se o receptor de um pagamento está autorizado pela DGII como emisora eletrônica e a operação se sustenta com um Comprovante Fiscal Eletrônico (e-CF), o agente de retenção não precisa aplicar a retenção prevista na Norma Geral nº 02-05.

Contexto e justificação

O mecanismo de retenção do ITBIS, introduzido na Norma Geral nº 02-05, foi implementado como uma ferramenta para garantir a arrecadação do imposto quando a Administração Tributária não tinha acesso imediato às transações dos contribuintes. A adoção do faturamento eletrônico, regulado pela Lei nº 32-23, mudou essa situação ao permitir o registro e a transmissão de operações de forma imediata.

Segundo a DGII, a implementação do sistema eletrônico facilitou o acesso a informações atualizadas e reforçou os processos de controle e fiscalização tributária. A nova norma, por conseguinte, busca aproveitar essa informação para adaptar o esquema de retenção ao modelo digital e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.

Impacto nas empresas

Com a nova disposição, as empresas autorizadas como emissores eletrônicos que faturam mediante e-CF poderão ficar isentas das retenções da Norma Geral nº 02-05. A DGII explicou que essa medida também reduzirá os custos e facilitará o cumprimento das obrigações tributárias, especialmente para os contribuintes que já utilizam o sistema de faturamento eletrônico.

No entanto, a norma deixa claro que a exceção não elimina todas as retenções tributárias. Se aplica apenas às retenções contempladas na Norma Geral nº 02-05 e suas modificações, enquanto as retenções estabelecidas em outras disposições fiscais continuarão vigentes.

Consulta pública e aprovação

Antes de sua emissão, a Norma Geral nº 02-2026 foi submetida a um processo de consulta pública entre 18 de junho e 20 de agosto de 2026. Durante esse período, a DGII recebeu 13 comentários de associações, gremios, contribuintes e cidadãos. Os temas apresentados incluíram o alcance da exceção, os mecanismos para verificar a autorização eletrônica das empresas, a aplicação da medida e seu possível impacto no fluxo de caixa dos contribuintes.

A norma, assinada pelo diretor-geral da DGII, Pedro Urrutia Sangiovanni, busca modernizar o esquema de retenção do ITBIS, aproveitando a informação gerada pelo sistema de faturamento eletrônico para fortalecer a supervisão das operações comerciais e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.

Créditos da fonte: deultimominuto.com

Publicado en: https://orgullodominicano.org/pt-br/dgii-retira-a-retencao-do-itbis-das-empresas-que-faturam-eletronicamente/