Santo Domingo.- Os representantes legais do senhor Juan Rivera Cordero, adquirente desde o ano de 2013 de alguns terrenos localizados no Distrito Catastral 32, Parcela 21-C-2, denunciaram que o diretor executivo de Bienes Nacionales e Conselho Estatal do Açúcar (CEA), Rafael Burgos, não acatou a ordem Presidencial que determina o decreto número 3625, de titular de maneira definitiva esses terrenos.
Os denunciantes desconhecem as razões pelas quais o CEA não deu curso ao referido decreto, emitido pela Consultoria Jurídica do Poder Executivo em data de 10 de março do ano de 2025. No entanto, o não cumprimento do mesmo está gerando situações de usuração e ocupação ilegal do terreno, o que faz presumir algum tipo de componenda entre o invasor e as autoridades chamadas a resolver o problema.
“Otorgo Poder Especial ao diretor executivo do Conselho Estatal do Açúcar (CEA) para que, em nome e em representação do Estado Dominicano… assine os contratos mediante os quais vende, cede e transfere as porções de terrenos que se descrevem em favor de… Juan Euclides Cordero”, determina a ordem assinada pelo Presidente Luis Abinader em março de 2025.
A demora por parte do CEA está sendo aproveitada pelo senhor Jangle Vásquez Rodríguez, representante das empresas DOCAR S.R.L. e do Grupo Nativa-Credigas, quem se valeu de homens armados para ocupar esses terrenos ilegalmente. Apesar das vitórias em causa que deram as diferentes instâncias e o próprio Poder Executivo a favor do senhor Rivera Cordero, este acelerou a ocupação ilegal do terreno e realizou diferentes manobras fora da lei para obter posse do mesmo.
O senhor Jangle Vásquez Rodríguez incorreu nessa prática apesar de que desde o ano de 2019 foi notificado mediante ato de alguacil dos registros desses terrenos a favor do senhor Rivera Cordero ante o CEA e junto à Oitava Sala do Tribunal de Terras da Jurisdição Imobiliária Original do Distrito Nacional, o Registro de Título do Distrito Nacional, a Direção Regional de Mensura Catastrais, a Companhia DOCAR S.R.L.
Os representantes do possuidor legítimo desses terrenos fizeram um chamado ao diretor do CEA, Rafael Burgos, para que resolva o problema o mais rápido possível, tal como determina o decreto emitido pelo Poder Executivo 3625 em favor do senhor Rivera Cordero, e que este não termine sendo um caso mais de violação à segurança jurídica do país, e em uma tragédia entre particulares pela demora ou negligência do Estado.
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