Em um seminário-oficina sobre o novo Código Penal realizado em agosto passado, a Procuradora Geral da República, Yeni Berenice Reynoso, explicou que os delitos culposos cometidos no âmbito médico não podem gerar uma acumulação de penas de 60 anos. O evento, organizado pela Fundação Institucionalidade e Justiça (Finjus), reuniu profissionais da saúde, gestores de hospitais e especialistas em direito para analisar as implicações da reforma penal vigente.
O mito da acumulação de penas
Durante a conferência, Reynoso apontou que existem rumores circulando nas redes sociais que afirmam que um médico pode receber até 60 anos de prisão por delitos culposos. “Não há como que um delito culposo cometido no âmbito médico chegue a um acúmulo de 60 anos; é impossível, isso é para delitos graves que levam acúmulo”, indicou a Procuradora.
A reforma penal, que substituiu o antigo código napoleônico por um sistema de tradição alemã, mantém o artigo 112 como referência para os delitos culposos. A Procuradora lembrou que o conteúdo do artigo não mudou substancialmente, apenas sua numeração, e que o novo marco legal não acrescenta penas maiores por negligência médica.
Negligência e risco permitido
Reynoso explicou que a negligência médica se define como “não fazer o que se deve fazer”. Segundo a Procuradora, uma má prática médica constitui uma ruptura do dever de cuidar e, quando excede o risco permitido, pode ser penalizada. Contudo, a penalização se limita à categoria de delito culposo e não atinge os 60 anos de prisão.
Uso do WhatsApp na prática clínica
A Procuradora também esclareceu que o novo Código Penal não proíbe o uso do WhatsApp para indicações médicas. “Nenhum médico pode ser preso por ajudar um paciente através desse aplicativo, desde que exista uma relação prévia com o paciente”, assegurou.
Painelistas e perspectivas
O seminário contou com a participação do cirurgião plástico Severo Mercedes, do médico e advogado Ricardo Nieves, e dos advogados Gilberto Octío, Ricardo De León e Luz Díaz. Cada painelista trouxe experiências e conhecimentos especializados para aprofundar nas novas disposições e mitos que cercam o Código Penal no setor saúde.
Conclusão
A Procuradora Geral enfatizou a necessidade de uma análise contínua sobre as implicações do novo Código Penal na vida nacional e nos diferentes setores, ressaltando que a informação errônea sobre penas pode gerar alarme desnecessário entre os profissionais de saúde.
Créditos da fonte: n.com.do
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